Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Demitir a Empresa
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave.
Introdução
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, funciona como uma justa causa ao contrário: é o trabalhador que encerra o contrato por culpa do empregador. Nessa modalidade, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O problema
Muitos trabalhadores sofrem abusos no trabalho — atraso de salários, condições insalubres, assédio moral, redução de salário — mas não sabem que podem encerrar o contrato com todos os direitos preservados. Muitos pedem demissão e perdem o FGTS e o seguro-desemprego.
O que diz a legislação
As principais situações que justificam rescisão indireta incluem: atraso reiterado de salário, não recolhimento do FGTS, exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, tratamento com rigor excessivo, descumprimento de obrigações contratuais e redução do trabalho que afete o salário.
Como agir
Na rescisão indireta, o trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% do FGTS e pode sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
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Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
É o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, como atraso de salários ou assédio moral. O trabalhador recebe todos os direitos da demissão sem justa causa.
Quais direitos recebo na rescisão indireta?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Preciso continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta?
Depende do caso. Em situações graves como assédio ou risco à saúde, o trabalhador pode se afastar imediatamente. Em outros casos, é recomendável consultar um advogado antes de deixar o trabalho.
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